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Apesar de os termos serem parecidos, se tratam de questões distintas. Quando se fala em menor (crianças e adolescentes), o instituto a ser utilizado é o da tutela. Em contrapartida, se a situação for de alguém incapaz (que, por causa transitória ou permanente, não consegue exprimir sua vontade), o procedimento cabível é o de curatela.
Tutela: é o poder que a lei confere a uma pessoa para proteger e administrar os bens de uma criança ou um adolescente que não esteja sob o poder familiar, representando-o ou assistindo-o, em todos os atos da vida civil. Note-se que, para a existência da tutela, é necessário que o poder decisório e de vigilância (poder familiar), conferido aos pais, não esteja mais vigente.
Curatela: é o instituto utilizado para proteger aquele que, transitória ou permanentemente, é considerado incapaz para a prática dos atos da vida civil. Para a sua concretização, é necessário que haja um processo de interdição, através do qual a justiça investigará se o interditando é, de fato, incapaz de continuar gerindo sozinho os atos de sua vida civil. Em caso afirmativo, será avaliado o grau da incapacidade. Com tais informações, o juiz especificará quais os atos (relativos à pessoa incapaz, aos seus bens e aos seus negócios) que podem ser praticados pelo curador em nome do curatelado.
Em quaisquer das hipóteses, o tutor ou curador deve ser uma pessoa maior de 18 anos e em pleno exercício de suas capacidades mentais. Buscando facilitar o cumprimento desse encargo, dá-se preferência aos familiares mais próximos da pessoa. Não sendo possível, uma pessoa conhecida será nomeada pelo juiz para ocupar esse papel.
Considerando que tanto a tutela quanto a curatela emanam de uma decisão judicial, torna-se de suma importância a presença de um advogado especialista na área para não só garantir os direitos e interesses do tutelado/curatelado, mas também acompanhar o desenvolvimento de todo o procedimento.
O escritório Brennand & Castro Advocacia e Consultoria Jurídica possui atuação ampla e especializada em direito de família, conferindo aos seus clientes, além de segurança, privacidade e discrição, um atendimento personalizado, assessorando-o durante todo o processo de tutela ou de curatela.