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Existindo urgência na realização de determinado procedimento e, consequentemente, grave risco à vida do paciente, a operadora de plano de saúde NÃO pode NEGAR a internação hospitalar do seu beneficiário. Em caso de negativa, a principal e mais rápida solução é ingressar na justiça para conseguir a internação imediata, a realização do procedimento e/ou a concessão de uma vaga em UTI.
Primeiramente, o paciente pode tentar resolver amigavelmente a situação com a operadora. Caso a negativa permaneça, o paciente pode fazer uma reclamação na ANS ou, se preferir, ajuizar de imediato uma ação contra o Plano de Saúde, para buscar a autorização judicial do procedimento recomendado, através de uma liminar judicial.
Para entrar na Justiça, o paciente deve procurar um advogado especialista em Direito da Saúde com os seguintes documentos:
1. Cópia da carteira do Plano, RG e CPF do segurado. Se a pessoa for menor de idade, serão necessários os documentos de identidade dos pais;
2. Cópia do contrato com a Seguradora (se tiver);
3. Comprovantes da negativa de cobertura, como, por exemplo, o número de protocolo de ligação telefônica, e-mail ou qualquer tipo de correspondência da Seguradora ou do Hospital;
4. Relatório médico detalhado e fundamentado solicitando a internação hospitalar, com a indicação do CID da doença e a justificativa acerca do estado de saúde do paciente;
Dois últimos comprovantes de pagamento da mensalidade do plano de saúde (não obrigatório).
Para ingressar na justiça e pleitear a internação através de uma liminar, é fundamental comprovar o risco de morte ou de comprometimento severo do quadro clínico do paciente caso não seja realizada a internação imediata, o procedimento cirúrgico ou o tratamento necessário.
Um paciente com câncer, por exemplo, não pode esperar longos meses para ter direito ao início do tratamento quimioterápico. Se o enfermo esperar demais, a doença poderá progredir de tal forma que o tratamento desejado não surtirá mais efeitos. Dessa forma, ante o caráter de urgência do tratamento e o elevado risco à vida da pessoa, a solução mais indicada é recorrer à Justiça.
Semelhantemente, um paciente que precisa ser internado em uma UTI – Unidade de Terapia Intensiva -, fazer um implante de stent, colocar uma prótese de quadril, realizar uma cirurgia de apendicite, dentre tantas outras hipóteses, também não pode esperar seja porque não sobreviverá até o fim do processo de autorização seja porque padecerá de dor aguda ou adquirirá uma limitação física irreversível, podendo comprometer, inclusive, o resultado da cirurgia.
Portanto, se você ou alguém que você conhece se encontra em estado de grave risco à vida, em situação de urgência/emergência, e teve o seu direito à internação em hospital particular negado pelo plano de saúde, você pode conseguir uma liminar contra plano de saúde rapidamente! Entre em contato com um advogado especialista em direito de saúde e saiba como garantir, da melhor forma, os seus direitos.
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