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Quando o relacionamento conjugal chega ao fim, as partes podem optar ou pela separação ou pelo divórcio. A grande diferença entre eles é que o primeiro apenas regula a separação de corpos e direitos correlatos (sem romper o vínculo matrimonial existente), ao passo que o segundo rompe o vínculo e permite que os divorciados contraiam novas núpcias.
O primeiro passo em ambas as hipóteses é conversar com um advogado especialista em direito de família, o qual auxiliará o cliente de forma colaborativa durante toda a jornada. É importante contar com uma boa assistência jurídica para garantir que todos os direitos e deveres serão cumpridos, principalmente quando envolve filhos (guarda, convivência familiar, visitação, alimentos, etc.).
Tanto o divórcio, quanto a separação, podem acontecer de forma consensual ou litigiosa, judicial ou extrajudicial. Quando consensual, não havendo filhos menores ou incapazes, observados os requisitos legais e estando as partes acompanhadas de advogado, podem ser realizados por escritura pública. Entretanto, se litigioso, não resta outra opção senão a via judicial, ocasião em que haverá a intervenção de um juiz.
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Para a análise do caso e a criação de uma estratégia, é importante que o cliente esteja munido dos seguintes documentos:
• Cópia autenticada da certidão de casamento;
• Documentos pessoais dos cônjuges;
• Cópia autenticada da escritura de pacto antenupcial (se houver);
• Certidão de nascimento dos filhos (se houver);
• Relação de bens móveis e imóveis (se existentes).
A separação e o divórcio produzem efeitos similares, salvo quanto ao rompimento do vínculo conjugal, que permanece intacto na primeira modalidade. Quando a separação/divórcio é consensual, os próprios cônjuges ajustam as condições em relação aos bens e aos filhos. Por sua vez, quando é litigiosa, a partilha de bens e as circunstâncias atinentes aos filhos serão estabelecidas pelo juiz dentro dos termos legais.
Interessante lembrar que a separação pode ser convertida em divórcio e ambos podem ser concedidos sem que haja a prévia partilha de bens. As questões acertadas acerca de alimentos, guarda, convívio familiar e visita dos filhos menores podem ser revistas a qualquer tempo, em procedimentos próprios.
O escritório Brennand & Castro possui atuação ampla e especializada em direito de família, conferindo aos seus clientes, além de discrição, compreensão e segurança, um atendimento personalizado durante todo o processo de separação/divórcio.