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Costumeiramente os Planos de Saúde negam atendimento alegando atrasos no pagamento da mensalidade. Ocorre que, o serviço de cobertura só pode ser negado por esse tipo de justificativa se o atraso perdurar por mais de 60 (sessenta) dias, corridos ou cumulados, no período de 12 (doze) meses.
Se o atraso das parcelas do pagamento do plano não estiver dentro do contexto narrado acima, não cabe ao Plano de Saúde negar atendimento em caso de urgência e emergência, sendo cabível ação judicial para reembolsar possíveis valores pagos no tratamento e indenização por danos morais.
Como exemplo, uma operadora de Saúde foi condenada ao pagamento de indenização no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por negar atendimento em caso de urgência, alegando atraso no pagamento do plano de saúde, clique aqui para saber mais sobre o caso.
Um dos principais motivos alegados pelos planos de saúde para não realização de um atendimento, é do segurado não ter cumprido o prazo de carência estabelecido para fruição de determinado tipo de atendimento.
Para saber mais sobre Carência de Plano de Saúde, clique aqui.
Ocorre que, muitas vezes o segurado não cumpriu a carência prevista para determinado tipo de atendimento, mas por se tratar de um caso urgência e emergência NÃO pode o plano de saúde negar o atendimento, desde que a contratação da cobertura tenha ocorrido a mais de 24h (vinte e quatro horas) da entrada no hospital.
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