9:00 - 18:00
Nosso horário de atendimento
Seu Plano de Saúde negou a realização de procedimento indicado pelo médico? Você acha injusto pagar a mensalidade do plano e, mesmo assim, ter que custear o valor integral de um procedimento médico? A negativa do Plano de Saúde foi indevida? Saiba que você pode questionar a validade dessa negativa na justiça e requerer uma liminar para autorização imediata do procedimento ou para o custeio dos valores.
Quem nunca escutou alguém comentando que o plano de saúde negou a realização de determinado exame ou de uma cirurgia? Quando o procedimento necessitado possui um alto valor agregado, as operadoras de Plano de Saúde costumam negar a sua cobertura. Acontece que muitas dessas negativas são consideradas práticas abusivas e indevidas, que ferem os direitos do consumidor.
Se, por exemplo, seu Plano de Saúde se negar a custear a quimioterapia de uso oral, exame PET-CT, Home Care, material cirúrgico importado, cirurgia de obesidade mórbida ou cirurgia plástica reparadora, saiba como ir atrás dos seus direitos.
Primeiramente, peça ao convênio que ele formalize a negativa por escrito. De acordo com a Resolução Normativa da ANS nº 395, de 14 de janeiro de 2016, é obrigação da operadora de plano de saúde informar ao beneficiário detalhadamente, em linguagem clara e adequada, o motivo da negativa de autorização do procedimento, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique. Na hipótese de negativa verbal, anote a data e o número de protocolo.
Existe a possibilidade de se buscar uma solução amigável diretamente com a Ouvidoria do plano de saúde ou por intermédio da ANS. Contudo, além de não existir garantia de que o problema será efetivamente resolvido, as tratativas podem demorar vários dias.
Neste cenário, o meio mais eficaz de se obter a autorização do plano de saúde e conseguir a realização do procedimento médico é acionando a Justiça. Para tanto, é fundamental ter em mãos os seguintes documentos:
• Identidade (RG) e CPF do titular do plano (em caso de dependente, também é necessário apresentar a documentação do titular);
• Comprovante de residência;
• Carteira do plano de saúde;
• Contrato assinado entre as partes (se tiver);
• Guias e demais solicitações médicas não atendidas pelo plano de saúde;
• Laudo médico explicando a patologia do beneficiário e a urgência na realização do procedimento médico;
• Número de protocolo das ligações telefônicas, cópia dos e-mails trocados ou demais documentos que comprovem a negativa;
• Comprovantes dos valores pagos pelo paciente (em caso de solicitação integral de reembolso).
Com todos os documentos em mãos, entre em contato com um advogado especializado em Direito da Saúde e relate todos os fatos ocorridos.
Importante esclarecer que a operadora de saúde não pode promover qualquer tipo de retaliação após receber uma liminar obrigando-a a prestar o atendimento. É direito do consumidor recorrer ao Poder Judiciário para ver garantido os seus direitos.
Muitas vezes o Plano de Saúde nega a realização do procedimento indicado sob a justificativa de que ele não está incluso no rol da ANS. O que isso significa? A Agência Nacional de Saúde – ANS disponibiliza aos consumidores, em seu site (para ver a lista dos procedimentos do rol da ANS, clique aqui), uma ferramenta para verificar se determinado procedimento faz parte da cobertura mínima que o plano de saúde é obrigado a cobrir. Se o procedimento não estiver incluído nessa lista, normalmente a operadora de plano de saúde nega a cobertura.
Entretanto, se o paciente possui uma indicação médica para a realização de um procedimento que não está incluso na relação feita pela ANS, a operadora de plano de saúde (ainda assim) deve ser obrigada a cobri-lo! Qualquer tipo de negativa é, na verdade, abusiva.
Isso ocorre porque apenas o médico pode indicar qual o melhor tratamento para a melhoria do quadro de saúde de um paciente. Se há recomendação médica para a realização de uma cirurgia em caráter de urgência e o plano não quer autorizar a sua concretização, entre em contato com um advogado especialista na área e garanta o seu direito à saúde.
É direito do consumidor requisitar a realização de procedimentos, pedir o ressarcimento pelos custos financeiros que se viu obrigado a suportar e, ainda, exigir a indenização por danos morais.
A demora injustificada na autorização de procedimento médico necessitado pelo consumidor deve ser entendida como negativa tácita (implícita) à prestação do serviço. Não pode o consumidor, em grave estado de saúde, esperar longos dias para obter uma resposta do seu plano. Tal situação, além de possibilitar um agravamento no quadro clínico do beneficiário, causa angústia e desespero ao consumidor, pessoa que já se encontra fragilizada em face da doença que a atinge.
Assim, em casos de demora injustificada para autorização de procedimentos, o paciente – tendo em mãos toda a documentação comprobatória – pode acionar o Poder Judiciário em busca da realização do seu tratamento médico.
Dúvidas sobre o Cobertura de Procedimentos Médicos pelo Plano de Saúde? Estamos aqui para te ajudar.
Fale no WhatsApp ou envie um e-mail para contato@brennandecastro.com.br
Desenvolvido por WhatsApp Chat