PLANO DE SAÚDE SE RECUSA A COBRIR PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. O QUE FAZER?
De acordo com entendimentos do Superior Tribunal de Justiça, o plano de saúde pode estabelecer quais doenças estão inclusas no contrato, mas não pode prever quais os tipos de tratamento estão inclusos para proporcionar a cura do paciente. De acordo o Tribunal de Justiça de Pernambuco - TJPE, a cobertura obrigatória do plano de saúde NÃO está limitada às possibilidades de tratamento listados no rol de serviços médico-hospitalares editado pela ANS, sendo papel do médico indicar qual o tratamento mais adequado à recuperação da saúde do segurado. Dessa forma, considera-se ABUSIVA a mera negativa (negação do plano e saúde em realizar qualquer...
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