USUCAPIÃO: SAIBA TUDO SOBRE ESPÉCIES E PRAZOS
Definição Em resumo, Usucapião é uma forma originária de aquisição da propriedade, através da posse pacífica de um bem, por um determinado período de tempo previsto em lei. Em outras palavras, qualquer indivíduo que possuir um imóvel, de forma contínua e incontestável, com a intenção de cuidar deste como se fosse seu, dando função social ao bem, depois de certo tempo e cumprindo os requisitos da lei, poderá de forma judicial ou extrajudicial (cartório) solicitar a propriedade deste imóvel através do instituto do Usucapião. A escolha da via judicial ou extrajudicial (cartório) para realização do Usucapião deve ser feita por um especialista em Direito Imobiliário, pois envolve muitos...
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